O deputado federal Edivaldo Holanda Júnior (PTC/MA) apresentou na última terça-feira (13) à Câmara Federal projeto de lei que estabelece como crime hediondo o homicídio suscitado no trânsito por motorista alcoolizado. O PL 2255/11 pretende enrijecer a punição para reduzir o número de mortes no trânsito e inibir o consumo descontrolado de bebidas alcoólicas. Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) redimensionou enquadramento em um caso de morte no trânsito por atropelamento. A decisão do Supremo tornou a punição menos enfática, já que o crime passou de homicídio doloso para homicídio culposo.
Levantamento feito pelo Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) aponta que 34,7% das pessoas que consomem bebida alcoólica continuam dirigindo. Embora considere a Lei Seca, n° 11.705, uma evolução na luta contra o uso de bebidas alcoólicas, o autor do projeto, deputado Edivaldo Holanda Júnior (PTC/MA), considera que o excesso e a ampliação da venda e do consumo do álcool geram a necessidade de criar métodos de prevenção contra danos possíveis. “Nossa intenção com o projeto é coibir abusos e garantir segurança à população. As medidas carecem de uma rigidez maior, até para incentivarmos a redução do consumo de álcool ou mesmo de qualquer outra substância psicoativa que gere dependência”, explicou o deputado.
Estão previstas alterações no Decreto-lei n°2.848, de 1940, e na Lei nº 9.503, de 1997. Além da nova tipificação, a mudança propõe que o homicídio culposo seja penalizado com reclusão de cinco a doze anos e proibição de habilitação ao responsável pelo crime. Se a velocidade do veículo tiver sido excedida da permitida em mais de 20%, a pena deverá ser aumentada de um terço à metade.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retroceder quanto à punição de um homem que dirigia embriagado no interior de São Paulo quando atropelou uma mulher que caminhava na calçada. A primeira definição – que submetia o motorista à acusação de homicídio doloso - levava em conta o risco assumido por ele ao dirigir sob efeito de álcool. Atualmente, acidentes de trânsito com condutor embriagado que culminam em morte da vítima são reconhecidos como homicídio culposo pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).